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Período de defeso da piracema já começou no estado de SP; veja como funciona

O defeso é essencial para a conservação dos estoques pesqueiros

Mauricio Biriba
Por: Mauricio Biriba Fonte: Secom SP
05/11/2026 às 12h28
Período de defeso da piracema já começou no estado de SP; veja como funciona
Um resumo das permissões e proibições durante o defeso está disponível no site do Instituto de Pesca. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

Entre 1º de novembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, estará em vigor o período de defeso da piracema nas duas principais bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo: a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste. Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida para proteger os peixes durante a fase reprodutiva, conforme explica a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

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O defeso é uma medida essencial para a conservação dos estoques pesqueiros, pois contribui para a continuidade do ciclo de vida das espécies nativas e para a sustentabilidade da atividade pesqueira em longo prazo.

Espécies permitidas para pesca

De acordo com a pesquisadora, durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.

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Na Bacia do Paraná, que abrange rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, é permitida a captura de espécies não nativas, como a corvina de água doce (Plagioscion squamosissimus), os tucunarés (Cichla kelberi e Cichla piquiti), o porquinho (Geophagus sveni), o zoiúdo ou caroço-de-manga (Satanoperca setepele), o apaiari ou oscar (Astronotus crassipinnis), o pacu-cd (Metynnis lippincottianus), o pirarucu (Arapaima gigas) e o camarão-gigante-da-Malásia (Macrobrachium rosenbergii).

Também estão permitidos os híbridos tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara, além das espécies exóticas tilápias (Coptodon rendalli, Heterotilapia buttikoferi e Oreochromis niloticus), carpas de diferentes espécies, bagre-americano (Ictalurus punctatus) e bagre-africano (Clarias gariepinus), entre outras espécies não nativas dessa bacia, como explica o professor Fernando Carvalho, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Câmpus Três Lagoas.

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Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus afluentes, também é permitida a pesca do dourado (Salminus brasiliensis) e do pintado (Pseudoplatystoma corruscans), por serem considerados não nativos nesse sistema. Já o curimbatá (Prochilodus lineatus) pode ser pescado na Bacia do Ribeira de Iguape, que inclui o rio Juquiá, mas sua captura é proibida na Bacia do Paraíba do Sul, onde é considerado nativo.

As espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios nesse período estão sujeitas a normas específicas, que também devem ser respeitadas pelos pescadores.

Regras e cotas de captura

Nos rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, com o uso de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais. No caso de iscas naturais, o pescador pode usar o lambari (Astyanax lacustris), desde que tenha nota fiscal da loja de venda de iscas, proveniente de piscicultura.

Nas represas da bacia do Paraná, a pesca embarcada e desembarcada é permitida, seguindo as mesmas regras. Já nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode usar rede de emalhar com malha igual ou superior a 100 mm (medida esticada entre ângulos opostos) e tarrafa com malha igual ou superior a 70 mm, respeitando o limite de comprimento máximo de 1/3 do ambiente aquático.

O pescador profissional não tem cota de captura para espécies não nativas, enquanto o pescador amador/esportivo pode levar até 10 kg mais um exemplar.

É importante reforçar que há locais onde a pesca não é permitida, como lagoas marginais e trechos a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras, e o Instituto de Pesca recomenda que os pescadores se informem com antecedência para evitar infrações. As regras completas podem ser consultadas nas Instruções Normativas do Ibama: IN IBAMA nº 25/2009, para a Bacia do Paraná, e IN IBAMA nº 195/2008, para a Bacia do Atlântico Sudeste.

Um resumo das permissões e proibições durante o defeso está disponível no item 3 do FAQ-IP , no site do Instituto de Pesca.

Seguro-Defeso: prazo para solicitar o benefício é ampliado

O Seguro-Defeso é um benefício destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais que dependem da pesca para sobreviver e ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de defeso.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para solicitar o benefício. Com a mudança, os pedidos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.

As solicitações podem ser feitas pela internet, clicando aqui

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